CarroAcessóriosAcessórios para Pick Up e SUVEstribo LateralKit Quebra Mato Estribo Chapa Aço Ecosport 13/2020 Cromado

Kit Quebra Mato Estribo Chapa Aço Ecosport 13/2020 Cromado

R$ 1.356,74
Ou 12 x de R$ 113,06
sem juros
Referência: 7807931856538.0
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Descrição do produto

IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA. Descrição do produto: ESTRIBO CHAPA AÇO CROMADO. Estribo lateral para o seu veículo, confeccionado em Aço e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Tabela de aplicação: Compatível com: Ecosport 2013. Ecosport 2014. Ecosport 2015. Ecosport 2016. Ecosport 2017. Ecosport 2018. Ecosport 2019. Ecosport 2020. Descrição do produto: QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO COM PROTETOR DE CARTER CROMADO. O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Tabela de aplicação: Compatível com: Ecosport 2013. Ecosport 2014. Ecosport 2015. Ecosport 2016. Ecosport 2017. Ecosport 2018. Ecosport 2019. Ecosport 2020. Tabela de aplicação: Especificação do produto: Tubo de 2,5”. Pintura em eletrostática de excelente qualidade. Garantia de 1 ano pelo fabricante. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional. IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA. **CONFIRMAR DADOS PARA ENVIO, ANO E MODELO DO VEICULO NO ATO DA COMPRA* **IMAGENS ILUSTRATIVAS** **NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR INSTALAÇÃO OU DESINSTALAÇÃO** **RECOMENDAMOS QUE A INSTALAÇÃO SEJA EFETUADO POR UM PROFISSIONAL** Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.