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Kit Quebra Mato Estribo Chapa Cromado Saveiro 2010 Até 2020

R$ 1.367,87
Ou 12 x de R$ 113,98
sem juros
Referência: 7807932347882.0
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Descrição do produto

IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA. Descrição do produto: ESTRIBO CHAPA CROMADO. Estribo lateral para o seu veículo, confeccionado em Aço e com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Suporta até 150 kg bem distribuídos. Compativel com: SAVEIRO 2010. SAVEIRO 2011. SAVEIRO 2012. SAVEIRO 2013. SAVEIRO 2014. SAVEIRO 2015. SAVEIRO 2016. SAVEIRO 2017. SAVEIRO 2018. SAVEIRO 2019. SAVEIRO 2020. Descrição do produto: QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO SEM BARRA CROMADO. O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Tabela de aplicação: Especificação do produto: Tubo de 2,5”. CROMO de excelente qualidade. Compativel com: SAVEIRO 2010. SAVEIRO 2011. SAVEIRO 2012. SAVEIRO 2013. SAVEIRO 2014. SAVEIRO 2015. SAVEIRO 2016. SAVEIRO 2017. SAVEIRO 2018. SAVEIRO 2019. SAVEIRO 2020. Conteúdo da embalagem: • 01 santo antônio. • Suportes, manual e parafusos para fixação. Garantia de 1 ano pelo fabricante. Recomendamos que a instalação seja feita por um profissional. IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE NO CAMPO DE PERGUNTAS ANTES DE REALIZAR A COMPRA. **CONFIRMAR DADOS PARA ENVIO, ANO E MODELO DO VEICULO NO ATO DA COMPRA* **IMAGENS ILUSTRATIVAS** **NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR INSTALAÇÃO OU DESINSTALAÇÃO** **RECOMENDAMOS QUE A INSTALAÇÃO SEJA EFETUADO POR UM PROFISSIONAL** Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.