CarroAcessóriosAcessórios para Pick Up e SUVSanto Antônio AutomotivoKit Quebra Mato Estribo Santo Antônio H3 2020 L200 Preto

Kit Quebra Mato Estribo Santo Antônio H3 2020 L200 Preto

R$ 2.070,17
Ou 12 x de R$ 172,51
sem juros
Referência: 1360672
Quantidade
Compartilhar

Descrição do produto

IMPORTANTE: CONSULTE O VALOR DO FRETE ANTES DE REALIZAR A COMPRA. ESTRIBO CHAPA PRETO.. Estribo lateral para o seu veículo, com pintura em eletrostática de excelente qualidade o produto vai completo para a instalação, este é um acessório de extrema importância quando se trata de facilidade para todos, além disso, tem um design moderno que com certeza completa o visual do seu veículo. Compatível com: L200 2016. L200 2017. L200 2018. L200 2019. L200 2020. Descrição do produto QUEBRA MATO OU PARA-CHOQUE DE IMPULSÃO SEM BARRA PRETO. O para-choque de impulsão ou mais conhecido como quebra mato é um acessório para oferecer uma proteção extra na parte dianteira do veículo mas que também com um design moderno oferece um visual mais completo para o seu veículo. Compatível com: L200 2016. L200 2017. L200 2018. L200 2019. L200 2020. Especificação do produto: Pintura em eletrostática de excelente qualidade. DESCRIÇÃO DO PRODUTO: SANTO ANTONIO MODELO H3 PRETO. Especificações. • Acompanha Adesivo com Grafia do Veículo na Lateral. • Mais Segurança e proteção para Transportar ou Amarrar Carga. • Tubo e suportes de fixação fabricados em aço carbono. • Base elevada para passagem da capota marítima. Conteúdo da embalagem. • 01 santo antônio. • Suportes, manual e parafusos para fixação. Detalhes sobre a instalação. • Fixado na aba interna da caçamba. Compatível com: L200 2016. L200 2017. L200 2018. L200 2019. L200 2020. Garantia de 1 ano pelo fabricante. A garantia não cobre danos realizados no ato da instalação, recomendamos que a instalação seja feita por um profissional.  Não nos responsabilizamos pela instalação ou desinstalação do Produto. >Informar ano e modelo do veiculo no ato da compra Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.